O texto da lei n. 12.741/12 que obriga o contribuinte a demonstrar na nota fiscal a carga tributária incidente já foi modificado ao passar pelo veto presidencial.
A intenção de revelar quanto os tributos representam no valor de uma compra foi parcialmente frustrado pela própria complexidade do sistema tributário nacional.
Existem tributos como o INSS, o FGTS, o IRPJ e a CSLL que são calculados de forma indireta, ou seja, após a apuração mensal de todo movimento da empresa, sendo assim, não fazem parte direta do preço cobrado do consumidor e por esse motivo foram retirados da lista daqueles que devem constar no demonstrativo das notas fiscais.
Essa forma de cálculo torna impossível precisar antecipadamente a sua influência na formação do preço final, representando na realidade um custo indireto para o empresário.
No final das contas o governo descobriu que o sistema tributário vigente simplesmente impede determinar com exatidão a proporção dos tributos no preço pago pelo consumidor, desmoralizando completamente a sua demagógica iniciativa de criar uma suposta transparência fiscal no Brasil.
Paulo Soares
www.wavesolutions.com.br • www.facebook.com/WaveSolutionsBR
Nenhum comentário:
Postar um comentário