quarta-feira, 19 de junho de 2013

A NOTA FISCAL ELETRÔNICA SEM CONSERTO - Por Paulo Soares



Todo empresa contábil sofre com os mesmos problemas. A nota fiscal eletrônica emitida incorretamente por seus clientes é um deles.

Em regra os contribuintes emitem suas notas fiscais eletrônicas durante todo o período do mês e somente ao final enviam os documentos para o escritório contábil processá-los.

Uma das características da nota eletrônica é a forma de comunicação instantânea com a Secretaria da Fazenda - em tempo real o contribuinte pede e recebe autorização para emitir suas notas.

A Secretaria da Fazenda autoriza e registra a nota emitida independente do conteúdo do documento estar ou não de acordo com a legislação fiscal.

A autorização da nota fiscal por parte do Fisco produz uma falsa sensação de segurança no contribuinte que imagina que sua operação foi homologada pelo Estado.

No final do mês, ao receber o lote de notas emitidas por seus clientes, o contabilista percebe que algumas foram elaboradas de forma equivocada podendo gerar uma gama de conseqüências negativas.

O sentimento é de frustração, a vontade é de voltar no tempo. Agora é tarde, a nota que não pode mais ser cancelada fica assim sem conserto. O documento foi previamente registrado junto a Secretaria da Fazenda e não pode mais ser modificado, deve ser lançado pelo contabilista de forma idêntica a que já consta do banco de dados do Fisco.

Casos muito graves podem ser objeto de um processo administrativo endereçado ao posto fiscal responsável, mas como é cediço, são pouquíssimas hipóteses que valem o custo de cutucar o Fisco com vara curta.

Com abuso de algumas expressões populares para a clareza da mensagem, o ideal para esse caso é utilizar a filosofia do “é melhor prevenir do que remediar” do que a tese de que “problema que não tem solução, solucionado está”.

A melhor atitude para todos é encontrar uma maneira que diminua drasticamente o risco do contribuinte errar a nota fiscal na hora de emitir. Informação e disciplina são elementos essenciais para a tarefa.

O contribuinte deve saber como emitir a nota e aplicar esse conhecimento de maneira invariável.

 Imagino que muitos contabilistas devem estar lendo essas palavras e julgando a tarefa como impossível, desanimados com a experiência que vivenciam no dia a dia com seus clientes.

A resposta óbvia para a questão é a tecnologia, da mesma forma que o Fisco tem se beneficiado dela para fiscalizar as empresas os contribuintes e seus contabilistas devem fazer o mesmo para não permanecerem em um estado hipossuficiente ou vulnerável.

Sistemas de emissão de nota fiscal eletrônica com parametrização fiscal e de preços razoáveis representam a solução para casos mais simples, empresas complexas merecem um produto mais completo capaz de geri-las de forma integrada.

Atualmente as ferramentas mais eficazes são aquelas instaladas nas nuvens, dando a possibilidade para que contribuintes e contabilistas possam trabalhar de forma colaborativa em um processo contínuo de aprendizado e acompanhamento permanente da legislação.

Quanto ao custo já existem ferramentas desse tipo que executam o serviço por menos de R$ 3,00 (três reais) mensais para cada empresa, ou seja, não existe mais nenhuma desculpa capaz de justificar erros em notas fiscais eletrônicas no Brasil.

Até a próxima.                   

Paulo Soares.

Advogado tributarista consultor de legislação para empresas de tecnologia especializadas em produtos de gestão administrativa, fiscal e contábil além de co-fundador da Wave Solutions.

www.facebook.com/wavesolutionsbr



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