terça-feira, 4 de junho de 2013

ERROS MENORES MULTAS IGUAIS - Por Paulo Soares




Pouca gente sabe, mas todo erro cometido na elaboração de uma nota fiscal eletrônica, mesmo que não influencie no calculo do imposto, pode gerar multa em dinheiro no caso de uma fiscalização.

O fato do erro não diminuir o imposto a ser pago é irrelevante para o fiscal, pagar o imposto corretamente não é a única obrigação do contribuinte que deve também prestar todas as informações contidas na nota de forma correta.

Cada campo de preenchimento obrigatório da NF-e contém uma informação que o Fisco utiliza no seu processo de fiscalização e controle das operações de industrialização e/ou de circulação de mercadorias e serviços.

Essas mesmas informações são analisadas em conjunto de forma sistemática pelos computadores do governo que possuem inteligência suficiente para detectar padrões estranhos de comportamento de toda uma cadeia de contribuintes que, de forma combinada, possam estar fraudando a tributação.

Portanto não se enganem, pequenos erros que podem parecer irrelevantes se considerados de forma isolada em uma única nota fiscal como a classificação equivocada do PIS/COFINS, ou a utilização de um CFOP aproximado ao invés do exato são suficientes para gerar um auto de infração fiscal e uma multa em dinheiro.

Vale ressaltar ainda que o fiscal pode revisar todas as notas da empresa dos últimos 5 anos e aplicar uma multa para cada uma que encontrar com irregularidade, ou seja, o prejuízo pode ser enorme.

O maior perigo deste cenário é a dificuldade do contribuinte em perceber que está praticando pequenas irregularidades diariamente, e assim, formando um passivo silencioso em sua empresa correndo o risco de enfrentar uma situação economicamente inviável em caso de fiscalização e autuação.

A solução para esse panorama preocupante é a prevenção e a disciplina evitando esses pequenos erros cada vez que emitir uma nota fiscal. O primeiro passo é procurar a orientação do seu contabilista de confiança, ele é o único profissional realmente qualificado para esclarecer qual é a maneira correta de faturar.

Sabemos, porém, que no dia a dia das empresas, com a correria imposta pelos clientes e pela concorrência, é praticamente impossível prestar atenção a todos os detalhes exigidos pela legislação e suas infinitas variações.

Atualmente já estão disponíveis no mercado por preços acessíveis ferramentas digitais para auxiliar o empresário nesta tarefa. Programas de emissão de notas fiscais capazes de memorizar todas as informações fornecidas pelo contador e com inteligência suficiente para automatizar sua elaboração, além da capacidade de detectar os erros comumente praticados em razão da pressa, distração e esquecimento do operador.

Além de tudo isso, o empresário pode contar ainda com a ajuda “on line” de seu contabilista por intermédio de dispositivos idealizados para funcionar na Internet em que ambos acessam a nota fiscal ao mesmo tempo de forma colaborativa independente da distância geográfica entre eles.

A tecnologia está sendo utilizada pelo governo para facilitar a vida dele e complicar a sua, a reação deve ser proporcional, a tecnologia também está ao alcance dos contribuintes e seus contadores para equilibrar novamente esse jogo.

Paulo Soares.

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